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Programa 1.º Direito
Programa 1.º Direito

O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

O Programa assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo.

As soluções habitacionais a promover com apoio do 1.º Direito devem estar alinhadas com a Estratégia Local de Habitação (ELH). Assim, a apresentação de candidaturas a apoio ao abrigo do programa 1.º Direito depende da prévia aprovação pelos órgãos competentes do município da Estratégia Local de Habitação . A ELH deve ser disponibilizada  previamente ou em simultâneo com o envio das primeiras candidaturas ao programa 1.º Direito.

Para efeitos da apresentação de candidaturas a apoio ao abrigo do programa 1.º Direito a ELH pode cingir-se aos conteúdos definidos no artigo 2º da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto. 

Em caso algum serão concedidos apoios ao abrigo do 1.º Direito, qualquer que seja a entidade beneficiária (Município, IPSS, famílias, etc.) sem que exista uma ELH válida para o território em causa e sem que a solução habitacional a apoiar esteja de acordo com o definido nessa mesma ELH.

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