to content

Aljustrel

Subscrever newsletter geral@mun-aljustrel.pt (+351) 284-600-070
redes sociais redes sociais redes sociais
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO

O que são Resíduos de Construção e Demolição?

 

Resíduos provenientes de actividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro). Consulte o MANUAL DE LIMPEZA URBANA

 

O que fazer com os resíduos de construção e demolição (vulgo “entulhos”)?

 

Se vai fazer uma obra, certifique-se de que dá um encaminhamento correcto ao entulho produzido. Não o deixe nunca na rua nem depositado em terrenos baldios. Tais acções são prejudiciais ao ambiente e são puníveis com coimas.

  

Se tratar-se de pequenas obras particulares

 

A Câmara Municipal para obras isentas de licença e comunicação prévia dispõe de um serviço de aluguer de contentores e recolha dos mesmos. Basta dirigir-se aos serviços técnicos da Câmara e solicitar o respectivo serviço.

 

Existe desde o dia 15 de Março de 2011 uma unidade de recolha e tratamento de RCD’s localizada em Ermidas pertencente à AMBILITAl, empresa responsável pelo tratamento dos Resíduos Sólidos do Município de Aljustrel onde poderão também encaminhar estes resíduos.

 

Não se esqueça:

  • A Câmara Municipal apenas recebe resíduos de construção e demolição devidamente separados.

Caso o contentor apresente mistura de resíduos, o mesmo não será recolhido, e o munícipe será obrigado a efectuar a devida separação, sob pena de penalização.

Os resíduos de construção e demolição aceites são:

  • inertes (tijolos, alvenaria, ladrilhos)
  • solos e terras
  • os plásticos, madeiras, cartão/papel, ferro, latas de tinta, deverão estar separados dos resíduos inertes e devidamente acondicionados.

 


Se tratar-se de obras que careçam de licença ou comunicação prévia

 

A gestão dos entulhos das obras é da inteira responsabilidade do empreiteiro que as executa. O empreiteiro não poderá enterrar os entulhos, abandoná-los em terrenos, ou colocá-los junto ou dentro de contentores de resíduos sólidos urbanos.

Estes resíduos devem ser devidamente separados em obra e encaminhados para reciclagem através de operador autorizado ou reutilizados na actividade da construção.

Download de Documentos
back-page
Página Anterior