
O QUE É O CARTÃO SOCIAL?
O cartão social do utente é um cartão que confere aos respectivos titulares o direito à:
a) Concessão de apoios específicos no respeitante a melhorias habitacionais (conforme normas específicas;
b) Redução ou isenção parcial no pagamento de taxas e tarifas municipais;
b.1) Construção de ramais domiciliários de abastecimento de água e esgotos domésticos – 50% escalão A, 30% escalão B;
b.2) Ligação á rede geral de abastecimento domiciliário de água - 50% escalão A, 30% escalão B;
b.3) Factura de água, saneamento e resíduos sólidos - 50% escalão A, 30% escalão B;
c) Actividades culturais e desportivas, promovidas pela Autarquia - 50% escalão A, 30% escalão B;
d) Acesso a equipamentos culturais e desportivos da Câmara Municipal de Aljustrel -100% para os que têm 65 anos ou mais, 50% escalão A e 30% escalão B;
e) Outros que a Câmara venha a deliberar.
Excluem-se situações especificamente previstas em Norma Municipal, situações cuja legalidade não permita, bem como a liquidação de coimas ou infracções a posturas e/ou Regulamentos Municipais.
OBJECTIVOS
- Melhorar as condições de vida da população mais carenciada do Concelho de Aljustrel;
- Minimizar o isolamento, a exclusão social e promover a qualidade de vida.
BENEFICIÁRIOS
A concessão do Cartão Social depende cumulativamente dos seguintes requisitos:
a) Residência no concelho há pelo menos um ano;
b) Situação de carência económica, com rendimentos inferiores ou iguais a 50% ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS) fixado pela Segurança Social (419,22 €) – Escalão A – Comparticipado em 50%.
c) Com rendimentos inferiores ou iguais a 70% ao valor do indexante dos apoios sociais fixado pela Segurança Social (419,22 €) – Escalão B Comparticipado em 30%.
FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA
A candidatura é formalizada através de um Formulário próprio e pelos documentos nele indicados sendo entregue junto da Câmara Municipal - Gabinete de Acção Social e Juntas de Freguesia do concelho.