
O QUE É?
O Programa Rede Social foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro. A Rede Social apresenta-se como forma de política social inovadora, baseada num trabalho planeado, feito em parceria, que tem como fim racionalizar e conferir maior eficácia à acção das entidades públicas e privadas actuantes num mesmo território. É definida como o “ fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas e privadas que nelas queiram participar”. As entidades aderentes actuarão de forma concertada com vista à erradicação da pobreza e da exclusão social e à promoção do desenvolvimento social adequado à realidade do concelho.
OBJECTIVOS
- Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
- Promover o desenvolvimento social integrado;
- Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
- Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objectivos do Plano Nacional de Acção para a Inclusão;
- Integrar os objectivos da promoção da igualdade de género, constantes no Plano Nacional para a Igualdade, nos instrumentos de planeamento;
- Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
- Criar canais regulares de informação entre os parceiros e a população em geral.
ÓRGÃOS
As medidas necessárias à prossecução dos objectivos e das acções de intervenção da Rede Social são assumidas localmente pelos:
• Conselhos Locais de Acção Social - CLAS – É o órgão dinamizador da Rede Social que se representa como plataforma de participação, representação, articulação e congregação de esforços das várias entidades públicas ou privadas;
• Comissões Sociais de Freguesia – CFS – ( não foram criadas em Aljustrel por decisão do - CLAS);
FUNCIONAMENTO
Planeamento integrado e participado;
O processo de planeamento integrado de intervenção no âmbito da rede social tem como objectivos a cobertura equitativa e adequada de serviços e equipamentos e a rentabilização dos recursos locais e tem como finalidade o desenvolvimento social através:
• Do Diagnóstico Social – DS - ;
• Do Plano de Desenvolvimento Social – PDS -;
• Do Plano de Acção – PA -.