Ruido é... um som desagradável ou indesejável. A percepção do ruído depende das pessoas, dos momentos e dos locais. É por isso que é difícil determinar objectivamente a incomodidade.
Para a Organização Mundial de Saúde (1999), para evitar incomodidade elevada, o ruído ambiente exterior no período diurno na proximidade de edifícios de habitação deve situa-se abaixo de 55 dB(A), LAeq,dia. No período nocturno, para evitar distúrbios no sono, o ruído ambiente no interior dos quartos não deve exceder os 30 dB(A), LAeq,noite. O ruído é uma das principais causas da degradação da qualidade do ambiente urbano.
Os transportes são os principais responsáveis, embora o ruído de actividades industriais e comerciais possa assumir relevo em situações pontuais. De acordo com vários estudos efectuados, é reconhecido que, para um mesmo nível sonoro, a percentagem de pessoas incomodadas é mais elevada relativamente ao tráfego aéreo, seguido do rodoviário e por último o ferroviário.
Os níveis sonoros relacionados com o Ruído Ambiente raramente afectam o sistema auditivo. Os efeitos mais frequentes traduzem-se em perturbações psicológicas ou fisiológicas associadas a reacções de 'stress' e cansaço. O ruído interfere com as comunicações e provoca perturbações no sono, na capacidade de concentração e hipertensão arterial.
RECOMENDAÇÕES
- Prefira equipamentos domésticos e profissionais silenciosos, ao utilizá-los respeite o descanso dos seus vizinhos;
- Evite ruídos desnecessários em casa;
- Não realize obras no interior da sua habitação fora dos horários permitidos por lei;
- Controle o ruído provocado pelo escape do seu veículo ou moto;
- Evite o uso excessivo da buzina;
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Legislação comunitária
Directiva n.º 2002/49/CE, de 25 de Junho
Legislação nacional
Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro
Declaração de Rectificação n.º 57/2006, de 31 de Agosto
OUTROS DOCUMENTOS